O documento tem duas variantes: um Termo do Atleta de capoeira (assunção plena de risco de esporte de contato) e um Termo do Performer Musical (perfil de risco mais leve, liberação de imagem idêntica). A maior parte do conteúdo abaixo é compartilhada; as diferenças estão indicadas no item 6 (Variante de Performer Musical).
Apresentação e execução
- Quando é enviado: após aprovação bem-sucedida da inscrição, antes do check-in do torneio.
- Obrigatório para: competir no Torneio. Recusa = sem participação.
- Forma: reconhecimento eletrônico com timestamp auditável + IP + versão dos Termos/Termo de Responsabilidade persistida no servidor. Re-reconhecimento no check-in do local (ver item 5) para reforço de exequibilidade.
- Bilíngue: PT-BR prevalente, EN secundário. Ambas as versões são vinculantes; a versão em PT-BR prevalece em caso de disputa (porque a lei aplicável é brasileira e o público primário são residentes no Brasil).
1. Princípios reguladores
Os tribunais brasileiros reconhecem a assunção de risco para atividades voluntárias inerentemente perigosas (esportes radicais, artes marciais, esportes de contato) quando:
- Os riscos são divulgados de forma clara e específica
- A participação é genuinamente voluntária
- O termo NÃO abrange culpa grave (
culpa grave) ou dolo (dolo) - O termo NÃO abrange violações de obrigações regulatórias / de segurança imperativas
- A cláusula não é abusiva nos termos do CDC Art. 51
A lei brasileira (CC Art. 942, CDC Art. 25) preserva a responsabilidade pela própria negligência do organizador em fornecer condições seguras para o evento (segurança do local, presença de equipe médica, padrões de equipamento). Este Termo cobre os riscos inerentes da capoeira como atividade; não isenta a Pau Brasil de seus próprios deveres de organização.
Os direitos de imagem e semelhança são regidos por:
- Constituição Federal Art. 5º, X — imagem como direito da personalidade
- Código Civil Art. 20 — uso de imagem requer autorização; o consentimento pode ser concedido para finalidades específicas
- Súmula 403 STJ — uso comercial não autorizado de imagem gera danos independentemente de prova de prejuízo
2. Isenção de responsabilidade
2.1 Reconhecimento dos riscos (variante de capoeira)
- A capoeira é uma arte marcial de contato envolvendo golpes, chutes, quedas, rasteiras e movimentos acrobáticos
- Os riscos incluem, sem limitação: contusões, cortes, entorses, distensões, lesões ligamentares, fraturas ósseas, luxações articulares, traumatismo craniano e concussão, lesões dentárias, perda de consciência, invalidez permanente e, em casos raros, morte
- Os riscos também incluem: eventos cardíacos desencadeados por esforço, doenças relacionadas ao calor, eventos respiratórios, agravamento de condições preexistentes
- Os riscos podem decorrer das próprias ações do participante, das ações de adversários, falha de equipamento, condições do local ou interações com outros participantes
2.2 Participação voluntária
- O participante confirma que está participando voluntariamente
- O participante confirma que está fisicamente apto a competir e consultou médico, se apropriado
- O participante confirma que divulgou todas as condições médicas relevantes durante a inscrição
2.3 Assunção dos riscos inerentes (escopo restrito)
- O participante assume voluntariamente os riscos inerentes de competir em capoeira (ou, para performers musicais, de executar música como conjunto competitivo), conforme divulgado no item 2.1.
- "Riscos inerentes" significa riscos intrínsecos ao esporte ou disciplina de performance em si — incluindo riscos decorrentes das ações de outro participante durante uma luta ou performance, das próprias ações do participante, da condição física do participante e da natureza imprevisível da competição — que existiriam mesmo que o evento fosse organizado com diligência razoável.
- A Pau Brasil e as partes liberadas permanecem responsáveis por sua própria organização do evento, incluindo segurança do local, presença e competência da equipe médica, padrões de equipamento, integridade da arbitragem e cumprimento da legislação de segurança aplicável. O participante NÃO libera as partes liberadas de responsabilidade por esses deveres de organização do evento.
- O participante concorda que os riscos inerentes foram divulgados e compreendidos com clareza.
2.4 Liberação — escopo restrito, responsabilidade do organizador preservada
Partes liberadas (nomeadas expressamente):
- Pau Brasil, LLC (e a entidade operacional brasileira sucessora)
- ButterTrip, LLC (como operadora da plataforma)
- A entidade operacional brasileira local (quando nomeada)
- Operadores do local do evento
- Equipe médica do evento (em sua capacidade oficial)
- Outros participantes
- Patrocinadores do evento
- Diretores, administradores, empregados, agentes e contratados de todos os acima
Escopo da liberação: reclamações decorrentes dos riscos inerentes do esporte ou disciplina de performance, conforme definido no item 2.3, incluindo, sem limitação, reclamações que decorram das ações de outro participante durante uma luta ou performance sancionada, das próprias ações do participante e do ambiente físico ou de performance imprevisível.
NÃO liberado (responsabilidade do organizador preservada): qualquer reclamação decorrente da organização do evento em si por qualquer parte liberada, incluindo, sem limitação:
- Falha em fornecer local razoavelmente seguro
- Falha em fornecer resposta médica no local razoavelmente competente
- Falha em manter equipamento conforme padrões aplicáveis
- Falha em cumprir condições de segurança exigidas por lei
- Culpa grave (
culpa grave), dolo (dolo) ou fraude de qualquer parte liberada - Qualquer matéria em que a legislação consumerista brasileira (CDC) invalidaria uma liberação, incluindo, sem limitação, CDC Art. 25 e Art. 51
- Qualquer matéria em que se aplique a legislação trabalhista ou previdenciária imperativa
2.5 Autorização médica
- O participante autoriza a equipe médica do evento a prestar atendimento médico de emergência
- O participante autoriza o transporte a unidades de saúde às custas do participante, se a equipe médica do evento determinar necessário
- O participante autoriza a divulgação de informações médicas aos prestadores de atendimento e aos organizadores do evento, conforme necessário para segurança
2.6 Indenização
- O participante concorda em indenizar e isentar de responsabilidade as partes liberadas por reclamações decorrentes de sua própria conduta que causem ferimentos a terceiros ou danos a bens
- Aplicam-se as exceções padrão (não se aplica à culpa grave das próprias partes liberadas)
2.7 Seguro
- O participante declara que possui ou considerou seguro pessoal de saúde / acidentes
- O seguro fornecido pelo evento (se houver) é suplementar, não primário
3. Liberação de imagem do atleta
3.1 Concessão obrigatória (condição para competir)
O participante concede à Pau Brasil e suas afiliadas o direito perpétuo, mundial e isento de royalties para:
- Captar fotografias, vídeo e áudio durante o torneio, incluindo aquecimento, competição, cerimônias e presença no local. (Dados biométricos — modelos de reconhecimento facial usados exclusivamente para verificação de identidade na inscrição e no check-in — são coletados separadamente sob consentimento específico em conformidade com a LGPD e NÃO fazem parte desta concessão obrigatória.)
- Transmitir ao vivo e sob demanda por qualquer meio (televisão, streaming pela internet, redes sociais, embed do YouTube, futuras páginas de transmissão)
- Arquivar indefinidamente para fins históricos e operacionais
- Reproduzir, editar e distribuir clipes destacados, resumos e conteúdo de recapitulação
- Utilizar o conteúdo captado para promoção de:
- O torneio específico
- A série de torneios Pau Brasil e plataforma especificamente
- (NÃO coberto pela concessão obrigatória: promoção da capoeira em geral como esporte, promoção de grupos/linhagens/mestres de capoeira, promoção de plataformas concorrentes — estes requerem consentimento específico separado)
- Identificar patrocinadores do torneio junto ao conteúdo (sobreposições de logo, painéis, segmentos com marca)
- Sublicenciar a (i) emissoras, (ii) parceiros de streaming, e (iii) patrocinadores do torneio específico que está sendo coberto, apenas para cobertura e promoção relacionadas ao torneio. Sublicenciamento perpétuo ou não específico ao torneio requer consentimento específico separado.
3.2 Opt-in explícito (NÃO condição para competir — consentimento separado obrigatório)
Os seguintes usos NÃO são cobertos pela liberação obrigatória e requerem consentimento separado e específico no momento do uso:
- Endossos comerciais individuais (o atleta como produto, não o evento como produto)
- Campanhas de patrocinador terceirizado utilizando a imagem do atleta especificamente como ponto focal
- Mercadorias contendo nome, rosto ou semelhança do atleta (camisetas, pôsteres, cartas colecionáveis)
- Representações em jogos eletrônicos ou outras mídias interativas
- Uso da imagem do atleta para promover produtos ou serviços não relacionados à Pau Brasil ou à série de torneios
Esses usos, quando desejados, são negociados separadamente (tipicamente com participação em receita). A liberação obrigatória NÃO impede que o atleta licencie sua imagem comercialmente em outros contextos de forma independente.
3.3 Dados de identificação (tratados separadamente sob a LGPD)
- Foto e modelos biométricos na inscrição / check-in são dados pessoais sensíveis nos termos do LGPD Art. 5º, II
- Utilizados exclusivamente para: verificar identidade na inscrição e no check-in, prevenir personificação e manter registros oficiais do torneio
- Coletados sob consentimento específico separado na seção de dados sensíveis do formulário de inscrição
- NÃO utilizados para transmissão, promoção ou qualquer finalidade de mídia — a concessão obrigatória do item 3.1 não abrange dados biométricos
- A retenção e os controles de acesso são regidos pela Política de Privacidade item 4.2 (dados pessoais sensíveis) e item 9 (matriz unificada de retenção). Especificamente: 12 meses após a participação mais recente em torneio ou encerramento da Conta, o que ocorrer primeiro. A matriz no item 9 da Política de Privacidade prevalece em caso de conflito com qualquer prazo de retenção declarado neste Termo.
3.4 Direitos morais e atribuição
- A Pau Brasil, quando razoavelmente praticável, atribuirá o atleta pelo nome em relação ao conteúdo utilizado sob o item 3.1
- Nada neste Termo diminui os direitos da personalidade, imagem ou atribuição do atleta sob a lei brasileira (Constituição Federal Art. 5º, X e Código Civil brasileiro Art. 20)
- O participante não pode revogar retroativamente o consentimento para conteúdo já publicado em boa-fé com base na liberação
- O uso futuro de conteúdo específico cessa mediante solicitação por escrito do atleta segundo o processo objetivo previsto nos Termos de Serviço item 7.8, que estabelece os fundamentos elegíveis, formato da solicitação, prazo de resposta da Pau Brasil (30 dias) e vias de escalonamento (reclamação à ANPD, tutela judicial, fluxo DSAR)
3.5 Sem apropriação indevida
A Pau Brasil concorda em NÃO utilizar a imagem de maneira que:
- Insinue falsamente o endosso do atleta a um produto ou serviço fora do escopo da concessão obrigatória
- Retrate o atleta em contexto difamatório ou que prejudique sua dignidade
- Viole as sensibilidades morais ou religiosas do atleta (aplicam-se exceções explícitas para imagens religiosas e mensagens políticas)
4. Requisitos de assinatura e reconhecimento
- Assinatura eletrônica com timestamp, endereço IP, user agent e versão dos Termos/Termo de Responsabilidade persistidos no servidor
- Log de auditoria retido pelo prazo prescricional aplicável (reclamações cíveis gerais no Brasil: 10 anos; reclamações de consumo: 5 anos contados da ciência) — retenção prática: 10 anos pós-torneio
- O texto integral do Termo é exibido na tela; não é ocultado atrás de um "leia mais" — visibilidade plena faz parte do consentimento informado
- Aplica-se a regra de rolagem até o fim antes que a caixa de reconhecimento seja habilitada
5. Re-reconhecimento no check-in do local
Um breve re-reconhecimento ocorre no check-in do local (físico ou em tablet), resumindo os principais riscos e reconfirmando o consentimento. NÃO é uma re-assinatura do documento integral — uma atestação curta de que o participante leu, entendeu e reconfirma o Termo previamente assinado.
6. Variante de liberação para Performer Musical
Aplica-se a participantes da trilha de Competição Musical. A estrutura espelha o Termo do Atleta acima, com as substituições e adições a seguir.
6.1 Substituições de assunção de risco
A lista de riscos da capoeira no item 2.1 é substituída por uma lista de riscos de performer musical:
- A performance musical em eventos de competição envolve riscos físicos, incluindo, sem limitação:
- Quedas no palco, tropeços e acidentes relacionados a equipamentos
- Falha de equipamento de áudio (cabos, suportes, amplificação)
- Danos auditivos causados por som amplificado
- Lesões por esforço repetitivo (LER) decorrentes do uso de instrumentos
- Tensão vocal ou lesão vocal (cantores)
- Doenças relacionadas ao calor ou desidratação sob luzes de palco
- Agravamento de condições preexistentes
A liberação, indenização, autorização médica e exceções dos itens 2.3–2.7 aplicam-se de forma idêntica.
6.2 Liberação de imagem — aplica-se integralmente
O item 3 (Liberação de imagem do atleta) aplica-se de forma idêntica aos performers musicais. Transmissão, arquivamento e promoção relacionada ao torneio de performances musicais envolvem as mesmas preocupações de direitos de imagem que a transmissão atlética. Os performers musicais concedem a mesma liberação obrigatória para uso no contexto do torneio; usos comerciais fora desse escopo requerem consentimento separado.
6.3 Direitos de gravação de áudio — concessão adicional
Adicionalmente à liberação de imagem padrão, os performers musicais concedem à Pau Brasil o direito de:
- Gravar áudio de suas performances (ao vivo e ensaios)
- Transmitir e arquivar o áudio junto com vídeo ou como áudio independente
- Distribuir clipes de áudio para promoção relacionada ao torneio
Opt-in obrigatório para:
- Lançamentos comerciais em álbum ou streaming das performances (Spotify, Apple Music, etc.)
- Uso do áudio em publicidade de produtos ou serviços não relacionados à Pau Brasil
6.4 Declaração de composição / direitos autorais
O performer declara e garante que possui crença de boa-fé de que detém os direitos necessários para executar quaisquer composições em eventos Pau Brasil (obra original, devidamente licenciada ou em domínio público).
Licenciamento relacionado à transmissão. A Pau Brasil assume a responsabilidade primária por obter as licenças relacionadas à transmissão (mecânicas, de sincronização, de execução pública, ECAD ou direitos equivalentes de gestão coletiva) necessárias para a distribuição das gravações pela Pau Brasil. O performer não é responsável por obter licenças relacionadas à transmissão, salvo se soubesse ou devesse saber que uma composição específica estava sujeita a obrigação de clearance não satisfeita.
Indenização limitada. A indenização do performer à Pau Brasil é limitada a reclamações decorrentes de declaração falsa consciente ou imprudente do performer quanto aos seus direitos de executar uma composição específica. O performer NÃO é obrigado a indenizar por questões de licenciamento composicional involuntárias ou por falhas do próprio processo de clearance de transmissão da Pau Brasil.
Para composições originais executadas em eventos Pau Brasil:
- O performer retém os direitos autorais subjacentes da composição
- O performer concede à Pau Brasil o direito de transmitir, arquivar e utilizar a gravação para fins relacionados ao torneio (mesmo escopo da liberação de imagem)
- Gravação comercial / licenciamento da composição para fins não relacionados ao torneio requer acordo de licenciamento separado
Para covers ou músicas tradicionais:
- O performer declara que as obras são de domínio público, devidamente licenciadas para execução ou cobertas por licenças mecânicas/de sincronização adequadas até onde sua boa-fé alcança
- O processo de clearance de transmissão da Pau Brasil é responsável por confirmar que as licenças de transmissão/distribuição estão em vigor; a Pau Brasil reserva-se o direito de exigir documentação de licenciamento para obras que não sejam de domínio público em conexão com esse processo de clearance
6.5 Regra do grupo de indivíduos
Cada membro individual de um conjunto musical deve assinar seu próprio Termo de Responsabilidade e liberação de imagem. O líder do grupo não pode assinar em nome de outros membros.